Ministério Público de Contas representa contra o município de São Luís Gonzaga do Maranhão por contratação ilegal de serviços advocatícios

Prefeito de São Luís Gonzaga, Dr. Junior.


O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com Representação com pedido de Medida Cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o município de São Luís Gonzaga do Maranhão em razão da celebração de contratos ilegais de prestação de serviços advocatícios com o objetivo de dar continuidade ao cumprimento de sentença judicial que determinou o pagamento de diferenças relativas ao extinto FUNDEF e a recuperação de créditos do atual FUNDEB, devido a supostos erros de cálculos da complementação devida aos municípios desde a criação do fundo, no ano de 2007, até os dias atuais, reconhecida a prescrição retroativa dos últimos cinco anos.

Contrariando a Instrução Normativa TCE/MA Nº 34/2014, o município de São Luís Gonzaga do Maranhão não encaminhou ao TCE, por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), os detalhes sobre as referidas contratações.

Entre as principais irregularidades identificadas pelo MPC nas contratações realizadas pelo município, encontram-se: contratação do escritório por intermédio de processos de inexigibilidade de licitação, apesar de não se tratar de situação autorizada pela Lei nº 8.666/1993 e de desobedecer às balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal para este tipo de contratação; celebração de contrato de risco, de valor incerto e indeterminado; contraprestação pelos serviços incompatível com os valores praticados no mercado e utilização de recursos vinculados à educação para pagamentos de honorários advocatícios ou de recursos próprios, cujas dotações orçamentárias não guardam nenhuma relação com a prestação dos serviços e afetam gravemente as políticas públicas dos Municípios.

No entender do MPC, tais irregularidades se afiguram ainda mais graves no atual cenário de pandemia de COVID-19 em que os cofres públicos estão sendo bastante afetados e as prioridades administrativas devem ser definidas com rigor.

Desde 2017, o Ministério Público de Contas apresentou mais de 160 Representações contra municípios maranhenses em razão da celebração de contratos relativos à prestação de serviços advocatícios para recuperação de créditos do FUNDEF, que resultaram na declaração de nulidade dos contratos. Esse trabalho foi realizado pelo MPC de forma integrada com os diversos órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão.

Na Representação contra o município de São Luís Gonzaga do Maranhão o MPC elenca como fatores capazes de gerar a nulidade dos contratos celebrados a realização das contratações sem prévio processo licitatório; os honorários contratuais fixados em valores desproporcionais e despropositados; o pagamento por êxito pelos serviços prestados; a proibição de pagamento de honorários contratuais com recursos vinculados à educação e a improcedência da tese sobre a incorreção de cálculos do atual FUNDE.

A Medida Cautelar solicitada pelo MPC requer a suspensão dos processos de inexigibilidade, na fase em que se encontrem, bem como de todos os atos deles decorrentes, assim como quaisquer pagamentos advindos dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados.

O MPC solicita também que o município de São Luís Gonzaga informe ao TCE se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF e/ou FUNDEB, bem como a destinação que lhes foi dada.

Nesse particular, o MPC solicita ainda que todos os recursos recebidos a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.

O município de São Luís Gonzaga do Maranhão deve encaminhar ao TCE, caso ainda não o tenha feito, via sistema SACOP, cópias integrais dos processos de inexigibilidade de licitação, que resultaram na celebração dos contratos de prestação de serviços advocatícios.

Por fim, o MPC requer que uma vez anulados os contratos de prestação de serviços advocatícios, a demanda judicial relativa ao cumprimento de sentença seja imediatamente assumida pela Procuradoria Municipal.

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