Ex-prefeita 'ostentação' gerou prejuízos ao município de Bom Jardim. |
As irregularidades apontadas são referentes à Tomada de Preços nº 1/2013, cujo objeto era a reforma de 13 escolas municipais; e ao Pregão Presencial nº 17/2013, relativo ao aluguel de automóveis para a prefeitura.
Conforme o MPMA, os réus “forjaram as licitações frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento licitatório, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu”. Não foi realizada ao longo dos certames nenhuma publicidade para dar conhecimento público da sua realização.
Segundo testemunha ouvida no julgamento, no mesmo dia em que o pregão foi suspenso pela Prefeitura de Bom Jardim, em razão de uma discussão entre a prefeita e uma vereadora sobre o andamento do processo licitatório, a empresa Zabar Produções foi indicada para reformar as escolas. A testemunha relatou ainda que o proprietário da empresa seria amigo de Humberto Dantas, apontado como o “prefeito de fato” do município de Bom Jardim. O valor gasto foi de R$ 1.377.299,77, mas apenas quatro escolas tiveram reparos, como relata a sentença.
Em relação ao aluguel de automóveis, outras testemunhas afirmaram que alugaram veículos para a Prefeitura de Bom Jardim, mas que não tinham vínculos com a empresa A4 empreendimentos, vencedora do Pregão nº 17/2013. A empresa, que deveria ser a prestadora de serviços ao Município de Bom Jardim, de acordo com o resultado do Pregão, é de propriedade de Francisco Bezerra. O valor recebido pela empresa foi de R$ 2.705.040,00.
PENALIDADES
O afastamento do sigilo bancário dos condenados demonstrou uma “intensa e ilegal movimentação bancária” entre as contas do Município e dos réus. O acesso às contas de Lidiane Leite demonstrou que ela desviou, para benefício próprio e dos outros condenados, mais de R$ 3 milhões. Não foram encontrados indícios de que o dinheiro tenha sido revertido para a reforma das escolas ou pagamento pelo fornecimento de automóveis à prefeitura.
A pena da ex-prefeita totaliza oito anos e 11 meses de reclusão. Humberto Dantas e Antônio Oliveira da Silva foram condenados a oito anos e três meses e dois anos de reclusão. Fabiano de Carvalho foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão.
Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Redação: CCOM-MPMA
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