Saiba como ter o direito a benefício durante pandemia do coronavírus



Câmara Federal.

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
  •  for maior de 18 anos;
  •  não tiver emprego formal;
  •  não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-  desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  •  Outros requisitos para receber o auxílio é:
  •   exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  •   ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  •  ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, "ele resolveu triplicar". "Deu o sinal verde", acrescentou Bolsonaro.

Do G1MA.

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