Câmara Federal. |
O projeto altera uma lei de 1993 que
trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o
dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao
trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
- for maior de 18 anos;
- não tiver emprego formal;
- não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Outros requisitos para receber o auxílio é:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
- ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
Apesar de a previsão inicial de
pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro
(PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a
necessidade.
O projeto estabelece ainda que só
duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o
texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa
pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Inicialmente, o auxílio previsto no
parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o
governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.
Pouco antes, em uma live realizada
pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o
ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o
auxílio fosse de R$ 200, "ele resolveu triplicar". "Deu o sinal
verde", acrescentou Bolsonaro.
Do G1MA.
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