Prefeito Dr. Junior, |
O Ministério Público do maranhão recebeu e ajuizou uma denúncia em desfavor de Francisco Pedreira Martins Junior, o Dr. Junior, Prefeito de São Luís Gonzaga, tornando-o réu.
A denúncia foi feita pelo advogado Bismark Salazar, e em razão do réu, na condição de Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, ter aumentado o vencimento dos secretários municipais sem que houvesse qualquer lei específica nesse sentido.
Assevera que a conduta imputada ao requerido enquanto ordenador de despesas causou prejuízo ao erário municipal, no valor de R$ 139.150,00 (centro e trinta e nove mil e cento e cinquenta reais), correspondente à quantia paga sem autorização legislativa aos onze secretários municipais durante os onze primeiros meses do ano de 2017, e na oportunidade, pugnou pela concessão de tutela de urgência para determinar a indisponibilidade de bens suficientes para o ressarcimento do dano.
Demonstrada a pertinência e a viabilidade de recebimento da inicial e prosseguimento da presente ação de improbidade em desfavor do réu, cabe agora analisar o pedido de indisponibilidade de bens apresentado pelo Ministério Público em sua exordial. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 294, parágrafo único, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
VEJA TODO O PROCESSO AQUI.
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