A Policia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Vitorino Freire, deu cumprimento, na quarta-feira (27), a dois mandados de prisão preventiva contra um homem idoso, de 79 anos, e uma mulher, por crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP.
A vítima dos abusos sexuais praticados pelo idoso é uma adolescente, de 12 anos. A mulher, mãe da vítima, participou diretamente da execução das práticas dos estupros, que aconteciam na casa do idoso. Ele mantinha uma relação amorosa com a mãe da adolescente.
A mulher foi encaminhada ao presídio feminino no Complexo de Pedrinhas, em São Luís.
O idoso foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Piratininga, na cidade de Bacabal.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2 o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4 o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Do Blog do Gilberto Lima.
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