Idoso e mãe de adolescente abusada sexualmente são presos no interior do maranhão



A Policia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Vitorino Freire, deu cumprimento, na quarta-feira (27), a dois mandados de prisão preventiva contra um homem idoso, de 79 anos, e uma mulher, por crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP.

A vítima dos abusos sexuais praticados pelo idoso é uma adolescente, de 12 anos. A mulher, mãe da vítima, participou diretamente da execução das práticas dos estupros, que aconteciam na casa do idoso. Ele mantinha uma relação amorosa com a mãe da adolescente.

A mulher foi encaminhada ao presídio feminino no Complexo de Pedrinhas, em São Luís.

O idoso foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Piratininga, na cidade de Bacabal.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2 o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4 o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Do Blog do Gilberto Lima.

Postar um comentário

0 Comentários