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A empreiteira, companhia de abrangência nacional com sede em Belo Horizonte, havia agenciado a contratação dos 16 homens por meio dos serviços de uma agente que havia aliciado os trabalhadores em seu Estado de origem sob a promessa de ganhos de R$ 3 mil a R$ 4 mil. Esse valor, entretanto, estava atrelado a uma meta de produtividade que nunca foi alcançada desde 1º de março, data em que os trabalhadores foram para o Rio Grande do Sul.
Além de estarem recebendo apenas o piso salarial, ainda precisavam pagar a recrutadora e vinham sofrendo descontos em cobrança por uma “cesta básica”, o que diminuía ainda mais as chances de os trabalhadores conseguirem reunir as condições para abandonar o lugar e voltar ao Estado. Dez deles trabalhavam em um empreendimento da empresa em Porto Alegre. Os outros seis atuavam em outra obra, em São Leopoldo.
A empresa foi notificada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da SIT para que efetuasse a regularização e a rescisão dos contratos de trabalho dos 16 homens, com a apuração dos mesmos direitos devidos no caso de rescisão indireta. Foi também exigido na notificação o pagamento da diferença salarial entre o piso oferecido no momento do recrutamento/seleção e o que vinha sendo pago aos trabalhadores, bem como pagamento de Cartão Alimentação e dos créditos trabalhistas, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social correspondente ao tempo da atuação de cada trabalhador. A empresa também foi notificada para garantir e custear o retorno dos trabalhadores ao Maranhão.
Com informações do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
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