Prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho. |
A manifestação ministerial, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, orienta ainda que tais providências sejam adotadas sempre que se fizerem necessárias, diante das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sem necessidade de nova recomendação.
O documento do MPMA requer a ampla divulgação das ações nos meios de comunicação, a fim de desestimular a aglomeração de pessoas no Município de Arari.
Segundo a titular da Promotoria de Arari, a Recomendação foi emitida após audiência, por videoconferência, realizada no último dia 20 de abril, com gestores e técnicos da área de saúde da administração municipal. Na ocasião, foi relatado que, em virtude da flexibilização das medidas de contenção contra a Covid-19, durante o período de 19 a 25 de março do corrente ano, houve um aumento significativo e preocupante de casos suspeitos e/ou confirmados da doença.
Participaram da reunião Rodilson Silva Araújo, procurador do Município de Arari, que representou o prefeito Rui Fernandes Filho; Rosário do Desterro Ribeiro Abas (secretária municipal de Saúde); Karla Roberta Ribeiro Gomes (coordenadora da Vigilância em Saúde); Georgina Pinheiro (assessora da Secretaria de Saúde); Marcos Vinícius Gonçalves Pereira (diretor administrativo do Hospital Municipal); Roniele David Machado Rêgo (coordenador do Comitê Covid-19); Antônio Ribeiro Segundo (coordenador da Atenção Primária de Saúde) e Maria do Bom Parto Mendes Bogea (coordenadora da Vigilância Sanitária).
CRESCIMENTO DE CASOS
Somente neste mês de abril, o Município de Arari registrou, até agora, o total de 287 casos de Covid. “Tal crescimento possivelmente reflete a flexibilização das medidas de distanciamento social, a retomada de atividades não essenciais, o descumprimento dos protocolos sanitários e as aglomerações observadas”, argumenta a promotora de justiça.
A representante do Ministério Público justifica a emissão da Recomendação, ainda, devido ao fato de o município de Arari possuir apenas 12 leitos disponíveis, sendo que até o dia 20 de abril quatro estavam ocupados. Além de registrar índice de Ritmo de Contágio (RT) do coronavírus igual ou superior a 1.0 (Índice de Transmissão: 0.7 a 1.3).
“As medidas não farmacológicas de controle epidemiológico ainda são as mais eficazes para o controle da disseminação do vírus, em face da ausência de vacinação em massa da população e da inexistência de medicamentos comprovadamente eficazes contra a doença”, complementa a titular da Promotoria de Arari.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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