Presidente Jair Bolsonaro. |
O presidente Jair Bolsonaro afirmou
nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos
contratos de trabalho por 4 meses.
A medida foi publicada pelo governo
nesta segunda no "Diário Oficial da União", com ações para combater o
efeito da pandemia de coronavírus sobre
a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa.
O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.
· Casos de coronavírus no Brasil em 23 de março
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado
contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam
aperfeiçoamento do texto.
"Determinei a revogação do
art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4
meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.
Uma medida provisória, assim que
assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias,
precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.
Os outros pontos que não foram
revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.
Outros pontos da MP
Além da suspensão do contrato de
trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece,
como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de
trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:
·
teletrabalho (trabalho a distância,
como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Do G1.
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