Desde o início do mês
de janeiro, as polícias Civil e Militar do Maranhão pararam de divulgar nomes e
fotos de suspeitos presos. A decisão visa cumprir o que determina a Lei de
Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), que
entrou em vigor no último dia 3 da janeiro, após 10 anos de debates no
Congresso Nacional. A lei define cerca de 30 condutas de agentes públicos que poderão
ser punidas com detenção, multa e até indenização à pessoa afetada.
Em entrevista ao G1
MA, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Maranhão, Márcio
Araújo, afirmou que o órgão público tem que fazer o que a lei permite,
portanto, todas as condutas tipificadas como crime na Lei nº 13.869/2019 estão
vedadas. A não divulgação de fotos e nomes de suspeitos tem como base o art. 13
da nova lei, o qual aborda sobre a proibição de constranger o preso/detento à
exibição pública. Segundo a lei, essa conduta pode ser caracterizada como
violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência.
“Conforme o art. 38 da
Lei 13.869/2019 é crime ‘antecipar o responsável pelas investigações, por meio
de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas
as apurações e formalizada a acusação’. Neste sentido, tal situação só seria
permitida após a denúncia, segundo a doutrina”, explica o delegado-geral
adjunto.
O delegado afirma que
a Polícia Civil do Maranhão já discutiu e repassou as orientações internas
quanto à referida legislação e irá publicar, internamente, uma recomendação a
todos os integrantes do órgão, para que a lei seja obedecida. Mas, ele ressalta
que a lei dificulta, em partes, o trabalho da polícia.
“Dificulta a partir do momento que ela restringe,
durante a investigação, a comunicação pública com identificação civil e
fotográfica de pessoas que poderiam estar atreladas a outros crimes ou até
mesmo o reconhecimento pessoal por outras vítimas ou testemunhas”, declarou o
delegado Márcio Araújo.
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