Polícias Civil e Militar do Maranhão deixam de divulgar fotos e nomes de suspeitos presos



Desde o início do mês de janeiro, as polícias Civil e Militar do Maranhão pararam de divulgar nomes e fotos de suspeitos presos. A decisão visa cumprir o que determina a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), que entrou em vigor no último dia 3 da janeiro, após 10 anos de debates no Congresso Nacional. A lei define cerca de 30 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas com detenção, multa e até indenização à pessoa afetada.

Em entrevista ao G1 MA, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Maranhão, Márcio Araújo, afirmou que o órgão público tem que fazer o que a lei permite, portanto, todas as condutas tipificadas como crime na Lei nº 13.869/2019 estão vedadas. A não divulgação de fotos e nomes de suspeitos tem como base o art. 13 da nova lei, o qual aborda sobre a proibição de constranger o preso/detento à exibição pública. Segundo a lei, essa conduta pode ser caracterizada como violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência.

“Conforme o art. 38 da Lei 13.869/2019 é crime ‘antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação’. Neste sentido, tal situação só seria permitida após a denúncia, segundo a doutrina”, explica o delegado-geral adjunto.
O delegado afirma que a Polícia Civil do Maranhão já discutiu e repassou as orientações internas quanto à referida legislação e irá publicar, internamente, uma recomendação a todos os integrantes do órgão, para que a lei seja obedecida. Mas, ele ressalta que a lei dificulta, em partes, o trabalho da polícia.

“Dificulta a partir do momento que ela restringe, durante a investigação, a comunicação pública com identificação civil e fotográfica de pessoas que poderiam estar atreladas a outros crimes ou até mesmo o reconhecimento pessoal por outras vítimas ou testemunhas”, declarou o delegado Márcio Araújo.


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