Em Nina Rodrigues, MP e Prefeitura firmam Termo de Ajustamento para destinação dos recursos do antigo FUNDEF

Prefeito, Rodrigues da Iara.

Ministério Público do Maranhão firmou, em 16 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Nina Rodrigues, para a destinação dos recursos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assinaram o documento o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, e o prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto. O município de Nina Rodrigues é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.

 No acordo, o Município se compromete a fazer a transferência dos recursos recebidos da União (referentes ao Fundef) para uma conta exclusiva para esta finalidade. A numeração deve ser repassada aos órgãos signatários do TAC, no prazo de 5 dias após a abertura, devendo ser autorizada a consulta dos extratos pelo Ministério Publico do Maranhão,  Ministério Publico Federal e Ministério Publico de Contas para garantir a finalidade e rastreabilidade dos recursos e a sua aplicação exclusiva na área da educação.
Cabe ao Município cumprir o Decreto nº 7.507/11, mantendo os recursos exclusivamente em conta aberta no Banco do Brasil para este fim. O movimento dos recursos deve ser exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente especificados. Os recursos não devem ser transferidos para outras contas do Município.

No prazo de 30 dias, o Município deve elaborar e apresentar ao Ministério Público um plano de ação para a utilização dos recursos. Uma audiência pública deve ser realizada para a apresentação do plano de ação, com a presença de representante do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar, Fórum Municipal de Educação, entre outros.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser cobrada do prefeito. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA

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