Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada, nesta quarta-feira, 11, contra o vereador Alcenor Nunes Barbosa pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda. O Ministério Público requer a concessão de liminar para o afastamento do parlamentar do cargo e a indisponibilidade de seus bens.
A ação é decorrente do fato de o vereador acumular ilegalmente três cargos públicos: o de vereador, um de professor da rede municipal de Barra do Corda e um de técnico agropecuário da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A (EMARHP), vinculada ao Governo do Maranhão.
De acordo com a Constituição Federal, é vedado o acúmulo de cargos públicos. As exceções são dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos da área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Segundo o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, no caso de vereador, a jurisprudência define que é possível acumular a função com outro cargo público. Mas não com dois, ainda que haja compatibilidade de horários.
“O requerido obtém vantagem ilícita ao receber remuneração, desde a diplomação como vereador em 1º de janeiro de 2013, por já ser detentor de outros dois cargos públicos à época”, argumenta o membro do Ministério Público. Para o promotor de justiça, o vereador está recebendo indevidamente o subsídio mensal de R$ 8 mil pelo período de 80 meses, totalizando R$ 640 mil.
PENALIDADES
Na liminar requerida, o Ministério Público busca, além do afastamento do cargo de vereador, a indisponibilidade dos bens de Alcenor Barbosa até o valor de R$ 1.440.000,00, suficiente para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Desse total, R$ 800 mil referem-se ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração mensal pelo cargo (R$ 8 mil).
Além dessas penalidades, o vereador está sujeito à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos, conforme prevê a Lei 8.429/92. Do MPMA.
Do MA10.
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