Presidente Vargas: MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito por fraude previdenciária.


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública, em 25 de setembro, a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de Presidente Vargas, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, devido à falta de recolhimento de contribuições de R$ 1,4 milhão ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do município (Funpresv), de dezembro de 2011 a dezembro de 2012.

O valor não recolhido - relativo a contribuições patronais de R$ 719,4 mil e à parte descontada dos servidores públicos, no valor de R$ 680 mil -, foi constatado em auditoria da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Fazenda.

Na mesma data, o promotor de justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba, também ofereceu Denúncia em desfavor do ex-gestor, que administrou o município de 2009 a 2012. Presidente Vargas é termo judiciário de Vargem Grande.

AÇÃO

Na Ação Civil Pública, o MPMA solicita que o ex-prefeito seja condenado a devolver o valor do dano causado; à perda de eventual função pública, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 2,79 milhões.

Pede, ainda, que Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho seja proibido, por cinco anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

DENÚNCIA

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação do ex-gestor por apropriação indébita previdenciária, conduta caracterizada no art. 168-A, do Código Penal (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional). A pena estabelecida é de reclusão, de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.

Redação: CCOM-MPMA

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